El conflicto de legitimidad activa entre la Acción Ambiental Popular y la Constitución Federal de 1988

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v26i62.2934

Palabras clave:

tarjeta de identificación electoral, legislación, ciudadano

Resumen

Queda por demonstrar que, contrariamente a lo dispuesto en el art. 1º, párrafo 3º de la Ley 4.717/65, que regula la acción popular, nuestra Carta Política de 1988, al proporcionarla como un instrumento de preservación ambiental, confiere legitimidad a cualquier ciudadano, sin restringir el legislador constituyente al votante. Se analizaron la legislación pertinente y la doctrina especializada, así como la investigación sobre la posición contemporánea de nuestros tribunales superiores. Se desarrolló una forma específica de interpretar y aplicar la norma legal con respecto a la legitimidad activa para proponer acciones populares a la luz de la Carta Magna. De esta manera, fue posible verificar la necesidad de que el Tribunal Federal Supremo declare, en acción propia, la non recepción de la regla infra constitucional, ya que, además de estar en desacuerdo con el orden constitucional actual y que es posterior al mismo, crea obstáculo indeseable a la protección más efectiva del medio ambiente.

Biografía del autor/a

Stefan Uszkurat, Universidade Brasil

Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Brasil (UB). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Graduado em Direito pela Universidade de Ensino para Osasco (UNIFIEO). Delegado de Polícia. Professor Universitário em São Paulo.

Luiz Sérgio Vanzela, Universidade Brasil

Doutor e mestre em Agronomia pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Graduado em Engenharia Agronômica pela UNESP. Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Brasil (UB).

Juliana Heloisa Pinê Américo-Pinheiro, Universidade Brasil

Pós-doutora em Recursos Hídricos e Tecnologias Ambientais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Doutora em Aquicultura pela UNESP. Mestre em Engenharia Civil pela UNESP. Especialista em Gerenciamento Ambiental pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP). Graduada em Ciências Biológicas pela UNESP. Professora titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Brasil (UB).

Cleber Fernando Menegasso Mansano, Universidade Brasil

Pós-doutor em Ciência e Tecnologia Animal pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Doutor e mestre em Aquicultura pela UNESP. Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO). Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Brasil (UB).

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Publicado

2021-07-06

Cómo citar

Uszkurat, S., Vanzela, L. S., Américo-Pinheiro, J. H. P. ., & Mansano, C. F. M. (2021). El conflicto de legitimidad activa entre la Acción Ambiental Popular y la Constitución Federal de 1988. Multitemas, 26(62), 49–66. https://doi.org/10.20435/multi.v26i62.2934