A ortotanásia sob a ótica dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v26i63.2977

Palavras-chave:

Ortotanásia, Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O presente artigo foi realizado mediante revisão bibliográfica, utilizando-se da tendência hipotético-dedutiva e do procedimento analítico-sintético, enquadrando-se na linha na função social do direito e interculturalidade, na subárea de direitos sociais e políticas públicas, tendo como objetivo principal o estudo da ortotanásia no ponto de vista dos Direitos Humanos e do ordenamento jurídico brasileiro, analisando sua recepção, as possíveis implicações legais e se ela pode ser considerada um fim digno aos pacientes terminais. Essa discussão faz-se necessária, pois o paciente terminal merece ter sua autonomia, liberdade e dignidade respeitados no fim da vida. Dessa forma, a presente pesquisa demonstrou que houve uma recepção da ortotanásia pelo ordenamento jurídico brasileiro, contudo a carência de regulamentação apropriada proporciona insegurança e incerteza jurídica aos médicos acerca de sua prática. Verificou-se que a ortotanásia possui resguardo nos direitos humanos, ao respeitar a dignidade da pessoa humana em todos os seus traços. Ao final, foi possível concluir que, em razão de possibilitar que o enfermo tenha o poder de escolher como vai morrer, proporcionando qualidade de vida, cuidados paliativos e bem-estar, a ortotanásia pode ser considerada um fim digno. 

Biografia do Autor

Heitor Romero Marques, Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Local - UCDB/MS

Doutor em Desarrollo Local Y Planteamiento Territorial pela Universidad Complutense de Madrid. Docente na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) na graduação e na pós-graduação.

Amanda Lucio da Siva Gonçalves, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Luiz André de Carvalho Macena, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Mestre em Direito − área de concentração em Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado e docente do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Referências

ACADEMIA NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS [ANCP]. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2009.

ALMEIDA, Aline Mignon. Bioética e Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

ALMEIDA, Fernando Barcellos. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1996.

BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública n. 001039- 86.2013.4.01.3500. Brasília-DF, 2013.

BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública n. 2007.34.00.014809-3. Brasília-DF, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF, 1940

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Eutanásia e Ortotanásia: comentários à Resolução 1.805/06 CFM. Aspectos éticos e jurídicos. 2ª reimp. Curitiba: Juruá, 2013.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada: artigos 1º a 107. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 447. v. 1

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA [CFM]. Resolução n. 1.805, de 28 de novembro de 2006. Brasília, DF, 2006.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA [CFM]. Resolução n. 1.995, de 31 de agosto de 2012. Brasília, DF, 2012

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução n. 2.217, de 27 de setembro de 2018. Brasília, DF, 2018.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões, 12. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. v. 7.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007.

LOPES, A. C.; LIMA, C. A. S.; SANTORO, L. F. Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia: aspectos médicos e jurídicos. 3. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2018.

MARQUES, Heitor Romero; MANFROI, José; CASTILHO, Maria Augusta; NOAL, Mirian Lange. Metodologia da pesquisa e do trabalho científico. 4. ed. Campo Grande: UCDB, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

PESSINI, Leo. Eutanásia: por que abreviar a vida? São Paulo: São Camilo, 2004.

REICH, Warren T. Encyclopedia of bioethics. London: Simon & Schuster Macmillan, 1995.

SÃO PAULO (Estado). Lei n. 10.241, de 17 de março de 1999. Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado. São Paulo, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SCHRAMM, Fermin Roland. O uso problemático do conceito ‘vida’ em bioética e suas interfaces com a práxis biopolítica e os dispositivos de biopoder. Revista Bioética, Brasília-DF, v. 17, n. 3, 2009.

VIEIRA, Mônica Silveira. Eutanásia: humanizando a visão jurídica. Curitiba: Juruá, 2009.

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Publicado

2021-12-30

Como Citar

Marques, H. R., Gonçalves, A. L. da S., & Macena, L. A. de C. (2021). A ortotanásia sob a ótica dos direitos humanos. Multitemas, 26(63), 5–23. https://doi.org/10.20435/multi.v26i63.2977