Direito ao ambiente saudável e litigância climática: o caso da ADPF n. 709

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v26i2.4963

Palavras-chave:

litígios climáticos, desastres ecológicos, covid-19, Yanomami e Munduruku, saúde ambiental

Resumo

Este artigo evidencia a degradação ambiental nos biomas do Pantanal e da Amazônia brasileira e os seus impactos sobre a saúde coletiva, com enfoque nas comunidades indígenas Yanomami e Munduruku. Adotou-se o método indutivo, com análise documental e bibliográfica correlacionados. Destaca-se a importância ecológica e cultural desses biomas diante do desmatamento, das queimadas, do garimpo ilegal e da expansão do agronegócio predatório. A poluição atmosférica transfronteiriça é intensa e agrava doenças respiratórias e cardiovasculares em populações vulneráveis, como mulheres e crianças indígenas. A violação do direito a um ambiente saudável agravou-se com a pandemia da covid-19, bem como pela contaminação por mercúrio decorrente do garimpo ilegal, cujos efeitos incluem intoxicação crônica, além de danos psicossociais, biofísicos e existenciais. Esse escopo exige políticas públicas integradas, com monitoramento e tomada de decisão judicial mais eficazes e céleres. A mera inserção do desenvolvimento sustentável em normas orientadoras e decisões judiciais revela-se insuficiente diante da omissão estatal e da irresponsabilidade organizada de garimpeiros articulados a agentes políticos no contexto dos ODS 3, 10 e 16. A proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais aponta que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 709 contribui para efetivar a sociobiodiversidade como protagonista da estabilidade climática global.

Biografia do Autor

Filipe Bellincanta de Souza, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Especialista em Docência ao Ensino Superior pela UNIVALI. Especialista em Gestão Sustentável e Meio Ambiente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Bacharel em Direito pela UNIVALI. Membro do Laboratório de Planejamento Urbano e Regional (LabPlan – UDESC/CNPq). Membro pesquisador pela Rede JUST-Side, Justiça e Sustentabilidade no Território via Infraestrutura de Dados Espaciais, pela Universidade de Coimbra, Portugal. Membro Pesquisador Colaborador do Grupo de Pesquisa de Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco (GPDA/UFSC/CNPq). Membro pesquisador do Centro Internacional de Direito Ambiental Comparado (CIDCE/CRIDEAU/ECOSOC/um), Universidade de Limoges, França. Monitor de Pós-graduação, PROMOP/UDESC. Bolsista pela Fundação de Amparo e Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC). E-mail: fibellins@gmail.com

Julia Soares Mafra, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS. Bacharel em Direito pela UNIVALI. Bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, Edital 18/2024. Residente Jurídica no Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT/MPSC).

Ricardo Stanziola Vieira, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Limoges, França. Doutor em Ciências Humanas e Mestre em Direito pela UFSC. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Docente nos cursos de graduação, mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Jurídica e no Curso de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Membro da Academia de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). 

Referências

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Publicado

2025-12-09

Como Citar

SOUZA, Filipe Bellincanta de; MAFRA, Julia Soares; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Direito ao ambiente saudável e litigância climática: o caso da ADPF n. 709. Interações , Campo Grande, v. 26, p. e26434963, 2025. DOI: 10.20435/inter.v26i2.4963. Disponível em: https://www.multitemas.ucdb.br/interacoes/article/view/4963. Acesso em: 13 dez. 2025.