União estável sob os ângulos da informalidade e da prova

Autores

  • Delmiro Porto

Palavras-chave:

união estável declaração de união força probante

Resumo

Águas calmas, entretanti há pelo menos dois aspectos que têm chamado a atenção na prática do instituto da união estável, que são a exigência sofrida, pelos companheiros  ou conviventes acerca  da prova de seu estado civil familiar e forma como essa exigência tem sido atendida. O servidor público alega que está união estável e a Administração para logo lhe exige a prova. Esse administrado, se já não tem um registro, corre em cartório do Registro Civil e faz uma declaração  de sua união, com o que satifaz a exigência. Não é só. Em um inúmeras situações da vida, para gozar do status de companheiro, basta apresentar o escrito registrado: perante a previdência , seguradora, testamento, e até para a visita íntima nos presídios. Essa exigência, da prova, é legítima? Esse registro que se apresenta, por sua vez é legítimo enquanto prova? Afinal, qual sua força probante frente à união estável? O breve ensaio busca uma reflexão com bases nessas questões.

 

Referências

CASTILHO, Maria Augusta. Roteiro para elaboração de monografia em ciências jurídicas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 5.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil: família. São Paulo: Atlas, 2008 .

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2005. V. VI.

HlRONAKA, Giselda M. F. Novaes (Org.). Direito de Família. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 7, 2008.

LISBOA, Roberto Senise. Direito de família e sucessões. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 5.

LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008 .

MATlELLO, Fabrício Zamprogna. Código Civil comentado. 2. ed. São Paulo: LTR, 2005.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

MONT EIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 37. ed. Atualização por Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 2.

PATINO, Ana Paula Corrêa. Direito Civil: direitos de família. São Paulo: Atlas, 2006. V. 8.

REALE, Miguel. O Direito como experiência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 28. ed. Atualização por Francisco José Cahali. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 6.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. V. 1.

______ . Direito Civil: direito de família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. v. 7.

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Publicado

2016-03-10

Como Citar

Porto, D. (2016). União estável sob os ângulos da informalidade e da prova. Multitemas, (40). Recuperado de https://www.multitemas.ucdb.br/multitemas/article/view/654

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Seção

Artigos